Contrato Colectivo da Imprensa
Não Diária em vigor
Não Diária em vigor
O novo Contrato Colectivo de Trabalho para a Imprensa Não Diária foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 17, de 8 de Maio de 2004, estando, portanto, em vigor. Contudo, as tabelas salariais produzem efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2003.
O novo CCT substitui e uniformiza o contrato de 1993 e as alterações de 94, 98, 99 e 2000. Entre as matérias acordadas, salienta-se o reforço de direitos e garantias dos jornalistas, especialmente no contexto de concentração de títulos.
Este novo CTT pode ser consultado aqui. Aceitam-se, contudo, outros comentários e opiniões.
O novo CCT substitui e uniformiza o contrato de 1993 e as alterações de 94, 98, 99 e 2000. Entre as matérias acordadas, salienta-se o reforço de direitos e garantias dos jornalistas, especialmente no contexto de concentração de títulos.
Este novo CTT pode ser consultado aqui. Aceitam-se, contudo, outros comentários e opiniões.
Sempre que assinalam uma data importante para a sua profiss�o, os jornalistas n�o esquecem aqueles que, de entre si, t�m tombado ou sofrido no cumprimento da sua miss�o profissional de escutar o pulsar do Mundo, de testemunhar o andamento ou os retrocessos da Hist�ria, de procurar compreender as tens�es e explicar os percursos e as evolu��es. Hoje, 3 de Maio, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, os jornalistas evocam especialmente os seus companheiros que arriscam a integridade f�sica em cen�rios de conflito e os que neles pereceram sem, dizemos n�s (santa ingenuidade!), perder de vista os que todos dias n�o sabem se devem ser livres de barriga vazia ou amorda�ados com ela cheia...