quinta-feira, dezembro 11, 2003

Justiça anula obrigatoriedade de diploma de jornalismo


O juiz Manoel Álvares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Brasil) restabeleceu, no passado dia 2, a decisão judicial que anulou a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Por conta disso, as delegacias regionais do trabalho ficam obrigadas a emitir o registo profissional mesmo para pessoas que não tenham o diploma. Álvares manteve a sentença da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível, que havia sido suspensa em 23 de Julho, pela desembargadora federal Alda Basto.

Em sua argumentação, o juiz afirmou que enquanto não houver uma decisão judicial em instância superior, os jornalistas não diplomados sofreriam danos irreparáveis ao serem "impedidos de exercer suas actividades".

O juiz declarou que o recurso da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) repete os argumentos usados - e já rejeitados por ele - contra a liminar concedida em Outubro de 2001 pela juíza Carla Rister, suspendendo, antes da apreciação do mérito, a obrigatoriedade do diploma.

A Fenaj fica então obrigada a emitir a Carteira Nacional de Jornalista, sem qualquer restrição aos beneficiados pela sentença, sob pena de multa.

A suspensão da exigência de curso de jornalismo ainda é provisória. O caso pode até chegar ao Supremo Tribunal Federal.

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