Principais alterações ao Código Penal:
Jornalistas:
SEGREDO DE JUSTIÇA – O crime de violação do segredo de justiça, actualmente comum, é restringido, passando a abranger apenas as pessoas que contactem com o processo – magistrados, advogados, polícias, funcionários judiciais e outros sujeitos ou participantes processuais.
COMUNICAÇÃO SOCIAL – Os terceiros, incluindo os jornalistas, que divulguem elementos do processo só serão punidos pelo crime se prejudicarem a investigação.
CRIME – Considera-se que as notícias dos jornalistas prejudicam a investigação quando revelam antecipadamente meios de prova ou obtenção de prova, medidas de coacção ou de garantia patrimonial e a identidade de testemunhas sob protecção ou de agentes encobertos.
PENAS – Em todos os casos, a pena mantêm-se inalterada, quer para as pessoas que contactam com os processos directamente quer para os terceiros que o façam indirectamente.
FONTE: DN (papel) 13 de Março de 2006; pag 17
Aqui fica a indicação para todos os interessados neste tema cada vez mais importante para os jornalistas. Actualmente as relações com maiores complicações para os jornalistas são as que interferem com a “liberdade de imprensa” e com o “segredo de justiça”.