quarta-feira, maio 26, 2004

Contrato Colectivo da Imprensa
Não Diária em vigor


O novo Contrato Colectivo de Trabalho para a Imprensa Não Diária foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 17, de 8 de Maio de 2004, estando, portanto, em vigor. Contudo, as tabelas salariais produzem efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2003.
O novo CCT substitui e uniformiza o contrato de 1993 e as alterações de 94, 98, 99 e 2000. Entre as matérias acordadas, salienta-se o reforço de direitos e garantias dos jornalistas, especialmente no contexto de concentração de títulos.

Este novo CTT pode ser consultado aqui. Aceitam-se, contudo, outros comentários e opiniões.

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