Principais alterações ao Código Penal:
Jornalistas:
SEGREDO DE JUSTIÇA – O crime de violação do segredo de justiça, actualmente comum, é restringido, passando a abranger apenas as pessoas que contactem com o processo – magistrados, advogados, polícias, funcionários judiciais e outros sujeitos ou participantes processuais.
COMUNICAÇÃO SOCIAL – Os terceiros, incluindo os jornalistas, que divulguem elementos do processo só serão punidos pelo crime se prejudicarem a investigação.
CRIME – Considera-se que as notícias dos jornalistas prejudicam a investigação quando revelam antecipadamente meios de prova ou obtenção de prova, medidas de coacção ou de garantia patrimonial e a identidade de testemunhas sob protecção ou de agentes encobertos.
PENAS – Em todos os casos, a pena mantêm-se inalterada, quer para as pessoas que contactam com os processos directamente quer para os terceiros que o façam indirectamente.
FONTE: DN (papel) 13 de Março de 2006; pag 17
Aqui fica a indicação para todos os interessados neste tema cada vez mais importante para os jornalistas. Actualmente as relações com maiores complicações para os jornalistas são as que interferem com a “liberdade de imprensa” e com o “segredo de justiça”.
2 comentários:
Este blog é muito interessante! Fala de assuntos muito actuais, e correntes no nosso dia a dia. PARABENS!
oi, como vai?
Entao sou estudante de jornalismo e estou no 1°sem.
Estou utilizando ese blog para fazer uma analise,e foi pedido para os alunos interagirem como seus respectivos blogues, e entao ca estou eu interagindo com esse blog...
Eu preciso de uma resposta para colocar no trabalho,e pediria se possivel mandar um e-mail de resposta para mim: bella.liz@ig.com.br
Desde de ja fico muito grata!
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