sexta-feira, julho 25, 2003

Brasil

O diploma voltou a valer para o exerc�cio do jornalismo no Brasil. A ju�za federal, Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o, suspendeu a senten�a que dispensou a obrigatoriedade do curso superior. Para ela, a concess�o de registo prec�rio de jornalista "sem qualquer restri��o" gera "titulares de ilus�o".

O pedido foi feito pela Federa��o Nacional dos Jornalistas, representada pelo advogado Jo�o Roberto Egydio Piza Fontes. Com a decis�o, os registos prec�rios obtidos por diversos profissionais liberais n�o valem mais. Da decis�o, ainda cabe recurso.

Segundo Alda Basto, "...preocupam-nos como ficar�o os milhares de jovens que lucrarem obter a Carteira de Jornalistas, em virtude da senten�a de primeiro grau e conseguirem emprego, pois amanh� podem tudo perder". A ju�za liberou a Federa��o Nacional dos Jornalistas da multa de 10 mil Reais pelas carteiras de jornalista que emitiu com tratamento diferenciado dos diplomados.

Entretanto, o procurador Andr� de Carvalho Ramos, que entrou com a a��o civil p�blica para a dispensa do diploma de jornalista, foi procurado pela revista Consultor Jur�dico para comentar a decis�o, mas est� em f�rias.

Mais informa��es no site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de S�o Paulo.

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